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Fundo Ambiental

O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.

 
Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023/2024

O Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S), que começou em junho de 2021, tem como objetivo apoiar financeiramente pequenas obras, que tornem as habitações mais sustentáveis.
A submissão de candidaturas para a 2ª fase do Programa "Vale Eficiência", decorre entre 20 de novembro de 2023 e as 17h59 do dia 31 de outubro de 2024, podendo esta última data ser alterada caso a dotação se esgote.
Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.

 
O que muda em 2024 no Fundo Ambiental?

O Fundo Ambiental de 2024 vai trazer algumas mudanças nos apoios e investimentos para melhorar a eficiência energética. A principal mudança assenta na introdução de um novo sistema de avaliação de candidaturas. Se antes já era importante que os projetos viessem melhorar a eficiência energética, agora a avaliação passa a ser ainda mais rigorosa. Esta vai ser baseada em critérios de desempenho ambiental. Desta forma, este novo sistema vai garantir que os projetos com maior impacto positivo no ambiente têm acesso aos apoios.
Para além disso, o Orçamento de Estado do próximo ano vai reforçar financeiramente alguns programas do apoio, em cerca de 684 milhões de euros. De entre os beneficiados, estão o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) e o Programa Vale Eficiência.

 
Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S)

Orçamento de Estado para o ano 2024 vai continuar a manter este apoio e ainda vai aumentar o valor destinado ao seu financiamento. Este programa centra-se na realização de obras de reabilitação e eficiência energética em edifícios existentes, quer sejam públicos ou privados.

 
Programa Vale Eficiência

Até ao final de outubro de 2024 (ou até os apoios esgotarem-se) pode candidatar-se à segunda fase do programa Vale Eficiência. Através deste apoio, as famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis podem receber vales no valor de 1.300 euros para serem utilizados na troca de janelas mais eficientes ou na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos.

 
Quem se pode candidatar?

Ao programa PAE+S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas onde são instalados os equipamentos de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética "A+" ou superior.
Estas intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 
Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S?

Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber, no máximo, 850€.

 
Quais os limites do apoio para sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética "A+" ou superior?

Bombas de calor (incluindo equipamentos de ar condicionado): 2.000€
Sistemas solares térmicos: 2.000€
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1.500€.

 

No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.
Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
Deve garantir que os equipamentos e intervenções cumprem as especificações e que essa informação está clara.

 
Documentos a apresentar:

Faturas com descrição detalhada dos equipamentos e intervenções;
Dados técnicos e etiquetas energéticas dos equipamentos;
Comprovativo da certificação da empresa ou técnico;
Certificado energético do edifício ou fração antes e depois das obras, para a situação do imóvel após a implementação das obras, e no qual conste as soluções atualizadas, quando o certificado seja utilizado para evidenciar a realização das mesmas, ou o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€;
Fotografias detalhadas antes e depois da intervenção, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra;
Caderneta predial urbana onde o candidato figure como titular.

 
Como apresentar a candidatura?

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. Para tal, deve preencher o formulário de candidatura disponível em: https://www.fundoambiental.pt/registe-se-aqui.aspx

 

O que deve fazer para apresentar a sua candidatura
 ao Fundo Ambiental

 
       
                 

Efetuar a Compra

  Reunir a Documentação   Submeter a Candidatura   Aguardar a Aprovação   Receber o Reembolso

Deve adquirir um dos
produtos elegíveis.
Antes de submeter a sua candidatura, é necessário que o pagamento esteja concluído.
Serão consideradas compras desde 01.05.2022

 

Deve ter consigo toda a documentação necessária

 

Reunida toda a informação e documentação, deve efetuar a candidatura no site do Fundo Ambiental até 31.10.2024

 

A sua candidatura será analisada por ordem de entrada pela entidade gestora do Fundo Ambiental

 

Uma vez aprovada a sua candidatura, irá receber o valor do apoio na sua conta bancária a partir de janeiro de 2024

AR VERDE - Sociedade de recuperação e Reciclagem de Ar, Lda.

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