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Fundo Ambiental
O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.
Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis
O Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S), que começou em junho de 2021, tem como objetivo apoiar financeiramente pequenas obras, que tornem as habitações mais sustentáveis.
Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.
O que muda no Fundo Ambiental em 2025?
A partir de 2025, o Fundo Ambiental vai passar a estar sob alçada da Agência para o Clima (ApC). Esta entidade irá tutelar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para as áreas da Energia e do Clima e albergar diversas entidades sob a alçada do Ministério do Ambiente e Energia.
Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S)
De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, estima-se um orçamento na ordem dos 1,8 mil milhões de euros, orientados para, entre outros planos, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, ao hidrogénio e gases renováveis e à eficiência energética em edifícios da administração pública, à agricultura e pescas.
Programa Vale Eficiência II
O Fundo Ambiental (FA) tem 104 milhões de euros para serem gastos até ao próximo mês de setembro (dia 30) no combate à pobreza energética!
Ou seja, na aquisição e respetiva instalação de janelas eficientes e proteções solares exteriores fixos (Tipologia 1), sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior, bombas de calor, aparelhos fixos de ar condicionado, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa (Tipologia 2) e sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento (Tipologia 3).
Até € 3.900 + IVA por beneficiário, o correspondente a um máximo de 3 vales eficiência (VE), válidos até 30 de setembro.
Quem se pode candidatar?
Ao programa PAE+S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas onde são instalados os equipamentos de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética "A+" ou superior, não ter dívidas fiscais ou contributivas, ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou, não o sendo, ser, ou alguém do seu agregado familiar ser, titular de uma das seguintes prestações sociais: RSI, CSI, pensão social de velhice ou invalidez, complemento da prestação social para a inclusão ou subsídio social de desemprego.
Estas intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.
Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S?
Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber, no máximo, 850€.
Quais os limites do apoio para sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética "A+" ou superior?
Bombas de calor (incluindo equipamentos de ar condicionado): 2.000€
Sistemas solares térmicos: 2.000€
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1.500€.
No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.
Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
Deve garantir que os equipamentos e intervenções cumprem as especificações e que essa informação está clara.
Documentos a apresentar:
Faturas com descrição detalhada dos equipamentos e intervenções;
Dados técnicos e etiquetas energéticas dos equipamentos;
Comprovativo da certificação da empresa ou técnico;
Certificado energético do edifício ou fração antes e depois das obras, para a situação do imóvel após a implementação das obras, e no qual conste as soluções atualizadas, quando o certificado seja utilizado para evidenciar a realização das mesmas, ou o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€;
Fotografias detalhadas antes e depois da intervenção, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra;
Caderneta predial urbana onde o candidato figure como titular.
Como apresentar a candidatura?
O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. Para tal, deve preencher o formulário de candidatura disponível em: https://www.fundoambiental.pt/registe-se-aqui.aspx
O que deve fazer para apresentar a sua candidatura ao Fundo Ambiental
Efetuar a Compra
Reunir a Documentação
Submeter a Candidatura
Aguardar a Aprovação
Receber o Reembolso
Deve adquirir um dos produtos elegíveis. Antes de submeter a sua candidatura, é necessário que o pagamento esteja concluído. Serão consideradas compras desde 01.05.2022
Deve ter consigo toda a documentação necessária
Reunida toda a informação e documentação, deve efetuar a candidatura no site do Fundo Ambiental até 31.10.2024
A sua candidatura será analisada por ordem de entrada pela entidade gestora do Fundo Ambiental
Uma vez aprovada a sua candidatura, irá receber o valor do apoio na sua conta bancária a partir de janeiro de 2024
AR VERDE - Sociedade de recuperação e Reciclagem de Ar, Lda.
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